Posso pesquisar antecedentes criminais de candidatos?

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    A fase de recrutamento e seleção é um dos momentos mais críticos para a saúde de uma organização, pois envolve a escolha de quem fará parte da cultura e dos processos internos. Nesse cenário, muitos gestores se perguntam se é permitido pesquisar antecedentes criminais de candidatos para garantir a integridade do ambiente de trabalho. No entanto, essa prática caminha em uma linha tênue entre a segurança patrimonial e o direito à privacidade do indivíduo.

    Atualmente, a legislação brasileira e a jurisprudência dos tribunais superiores trazem regras muito claras sobre como e quando essa investigação pode ocorrer. Portanto, compreender esses limites é fundamental para que a sua empresa não sofra condenações por danos morais ou práticas discriminatórias. Para uma gestão eficiente, contar com o apoio da ACT Five Contabilidade ajuda a manter os processos de RH em conformidade com as normas trabalhistas vigentes.

    A legalidade da pesquisa de antecedentes no recrutamento

    Muitas empresas acreditam que o acesso a informações públicas permite pesquisar antecedentes criminais de qualquer profissional sem restrições. Todavia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou um entendimento importante sobre o tema através do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR-190-53.2015.5.03.0090). A regra geral é que a exigência de certidão de antecedentes criminais, quando não justificada pela natureza do cargo, caracteriza dano moral subjetivo.

    Dessa forma, a prática não é proibida de forma absoluta, mas exige uma justificativa objetiva vinculada às funções que o colaborador irá desempenhar. Por exemplo, se a função exige um alto grau de fidúcia (confiança) ou envolve o manejo de valores e informações sensíveis, a interpretação jurídica torna-se mais flexível. Além disso, é essencial observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que classifica dados sobre infrações penais como sensíveis.

    Quando é permitido exigir a certidão de antecedentes?

    De acordo com as decisões mais recentes da justiça do trabalho, existem categorias específicas onde é legítimo pesquisar antecedentes criminais. A permissão ocorre quando a natureza do trabalho ou o interesse público justificam o cuidado redobrado. Em resumo, a exigência é legal para:

    • Empregados domésticos: Devido ao alto grau de confiança e acesso à intimidade familiar.
    • Vigilantes e profissionais de segurança: Pela natureza da atividade que envolve o uso de força e proteção de terceiros.
    • Motoristas de carga e transporte público: Visando a segurança viária e de passageiros.
    • Trabalhadores no setor bancário: Devido ao manuseio direto de grandes quantias de dinheiro e ativos financeiros.
    • Profissionais que lidam com crianças, idosos ou pessoas com deficiência: Por se tratarem de grupos vulneráveis.
    • Acesso a substâncias entorpecentes ou armas: Profissionais de farmácias ou indústrias químicas que manipulam insumos controlados.

    Dessa maneira, se a função do candidato não se enquadra nessas hipóteses, a empresa deve evitar a solicitação. Inclusive, o TST entende que a mera exigência do documento sem justificativa plausível já gera o direito à indenização, independentemente de o candidato ter sido contratado ou não.

    O risco das práticas discriminatórias

    Um dos maiores problemas ao decidir pesquisar antecedentes criminais de forma indiscriminada é a configuração de discriminação. O ordenamento jurídico brasileiro protege o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à reinserção social de quem já cumpriu sua pena. Por isso, recusar um candidato apenas por possuir um registro criminal, sem que isso afete diretamente sua capacidade de exercer a função, pode ser visto como um ato abusivo.

    Portanto, a seleção deve focar em competências técnicas e comportamentais. Caso a empresa decida prosseguir com a pesquisa, ela deve garantir que esses dados sejam tratados com sigilo absoluto. Se a informação vazar ou se tornar motivo de chacota interna, a responsabilidade civil da organização será inevitável. Assim, a transparência e o respeito à privacidade devem ser os pilares de qualquer processo seletivo moderno.

    SituaçãoPermitido?Motivo Jurídico
    Auxiliar de LimpezaNão recomendadoBaixo risco e ausência de previsão legal específica.
    Vigilante ArmadoSimExigência da Lei 7.102/83 e risco da atividade.
    Vendedor de LojaNão recomendadoPode ser interpretado como discriminação se houver recusa.
    Gerente de TesourariaSimRelação de extrema confiança e manejo de valores.

    Como agir em conformidade com a LGPD e o RH

    Ao realizar qualquer tipo de investigação, inclusive ao pesquisar antecedentes criminais, a empresa precisa estar atenta à LGPD. Esta lei determina que a coleta de dados deve ter uma finalidade específica, ser adequada e limitada ao mínimo necessário. Além disso, o candidato deve ser informado sobre quais dados estão sendo coletados e para qual finalidade.

    Inclusive, é recomendável que o consentimento seja obtido de forma clara, preferencialmente por escrito. Por exemplo, no formulário de candidatura, pode haver uma cláusula explicando que, para determinadas funções, certidões serão solicitadas conforme a legislação trabalhista. Consequentemente, isso demonstra boa-fé por parte da empresa e ajuda a construir uma defesa sólida em caso de fiscalização.

    Perguntas frequentes sobre antecedentes criminais no RH

    1. O candidato pode se recusar a entregar a certidão?

    Sim, o candidato tem o direito de não fornecer. No entanto, se a função for uma daquelas em que a lei permite a exigência (como vigilantes), a recusa pode impedir a continuidade no processo seletivo de forma legítima.

    2. Ter o nome no Serasa ou SPC impede a contratação?

    Assim como no caso criminal, a pesquisa de crédito só é admitida em situações excepcionalíssimas, como para bancários. No geral, reprovar um candidato por dívidas é considerado conduta discriminatória pela Justiça do Trabalho.

    3. O que fazer se descobrir um antecedente durante o contrato?

    Se a função não exige a certidão e o funcionário já trabalha na empresa, a descoberta não é motivo para demissão por justa causa, a menos que o crime cometido tenha relação direta com o trabalho e fira a confiança necessária para o cargo.

    Segurança jurídica no recrutamento e seleção

    Garantir que a sua empresa esteja protegida contra processos trabalhistas requer um olhar atento às mudanças na jurisprudência. Ao decidir se deve ou não pesquisar antecedentes criminais, o gestor precisa pesar o risco operacional contra o risco jurídico. Dessa forma, a melhor estratégia é sempre a prevenção, baseando as decisões de contratação em critérios objetivos e legais.

    A ACT Five Contabilidade – Contabilidade na Freguesia do Ó compreende que a gestão de pessoas é complexa e exige suporte técnico qualificado. Por outro lado, o alinhamento entre o departamento pessoal e o jurídico da empresa evita passivos desnecessários. Inclusive, manter sua folha de pagamento e seus processos de admissão auditados é o primeiro passo para o crescimento sustentável.

    Proteja sua empresa com uma consultoria especializada

    Evitar condenações por danos morais e multas administrativas é essencial para a saúde financeira do seu negócio. Se você ainda tem dúvidas sobre como aplicar as regras do TST e da LGPD no seu processo de seleção ao pesquisar antecedentes criminais, conte com a expertise de quem entende do assunto.

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